Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 8
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assisténcia Social - CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: |- definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Assistência Social no âmbito municipal; Il- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; lll- apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assisténcia Social e fiscalizar a execução do Plano; IV- apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a aplicação dos recursos; V- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município; VI- apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas para a inscrição das mesmas, no âmbito municipal; VIl- aprovar, após apreciagéo prévia, os critérios para celebração de contratos e convénios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assisténcia Social no ambito municipal; VIl- elaborar e aprovar seu Regimento Interno; IX- zelar pela efetivação do sistema descentrali