Desoneração

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IMPOSTO

ISENÇÃO ITBI

Procedimentos

As concessões de isenção fiscal serão feitas mediante requerimento ao Departamento de Administração Tributária, acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos.

Requisitos

Art. 229 CTM - Estão isentas do recolhimento do imposto os bens imóveis gravados em usufruto, uso e nua propriedade, que não excedam a 60 m2 de extensão.

IMPOSTO

ISENÇÕES IPTU

Procedimentos

As reduções e isenções serão requeridas ao Secretário Municipal da Receita, e instituídas com os documentos comprobatórios do favor pleiteado.

Requisitos

Art. 174. CTM - São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
I- os imóveis construídos:
a) de propriedade de particulares, quando cedidos gratuitamente, em comodato ao Município, para fins públicos, durante o prazo do comodato;
b) de propriedade das agremiações desportivas, desde que efetiva e exclusivamente utilizados como sua sede;
c) De propriedade das Sociedades de Moradores e Amigos de Bairros ou do Município, desde que efetiva e exclusivamente utilizados como sua sede;
II- os imóveis cujo proprietário seja servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de Alagoa Grande há mais de 2 (dois) anos, tendo sido nomeado para cargo de provimento em regime efetivo; ou ser aposentado como servidor público municipal;
III- os imóveis cujo proprietário seja viúva de servidor deste município, independente de quanto seja sua renda.
Parágrafo único. Nas isenções previstas nos incisos I a III deste artigo, o contribuinte ainda deverá comprovar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- não possuir outro imóvel no Município,
II- residir no imóvel;
III- utilizar o imóvel apenas para fins residenciais;
Art. 175. São isentos também do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I- O prédio de propriedade das Associações de Classe, Clube de Mães, Sociedade Religiosa, Beneficente e Esportiva, desde que utilizados para os fins pertinentes às respectivas atividades essenciais e que não estejam locados a terceiros ou arrecadem algum tipo de receita.
II- O terreno que for utilizado como campo de futebol de caráter amador, e o imóvel que lhe servir de sede social.

TAXA

ILUMINAÇÃO PUBLICA

Procedimentos

Requisitos

Art. 257. CTM - São isentos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública os imóveis:
I- de propriedade do município;
II- de uso residencial cujo consumo de energia não ultrapasse 80 KW/h mensal;
III- rurais cujo consumo de energia não ultrapasse 50 KW/h mensal.

TAXA

ISENÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO

Procedimentos

A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei ou contrato para concessão.

Requisitos

Art. 232. CTM - São isentos do pagamento das taxas em razão do poder de polícia municipal:
I-As atividades de artífice, quando exercidas em sua própria residência;
II- Os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas;
III- Os engraxates ambulantes;
IV- A ocupação dos logradouros com placas indicativas de trânsito e nomes de ruas e praças;
V- A pintura ou limpeza interna e externa de prédios, muros e grades;
VI- A construção de calçadas de passeios e construção de muros com frente para logradouro, desde que aprovados pela Prefeitura;
VII- As construções provisórias destinadas à guarda de materiais, quando no local de obras;
VIII- Os cegos e mutilados que exercem atividades de comércio para sua sobrevivência;
IX- Os cartazes e letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais;
X- órgãos, entes e entidades da Administração Direta do Município de Alagoa Grande, inclusive aqueles integrantes do Poder Legislativo.

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