Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 871708 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 1100-2 / 5741956757

Valor da contrapartida: 10.000,93

Valor pactuado: 9.739.593,07

Vigência: 31/12/2026

Data da publicação: 14/12/2018

Data da celebração: 30/11/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF

Responsável:

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE

Responsável: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO

CONTRAPARTIDA
R$ 10.000,93
TRANSFERÊNCIA
R$ 463.790,00
PACTUADA
R$ 9.739.593,07

Informações do objeto

Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Alagoa Grande - PB

Justificativa

Alagoa Grande é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de Campina Grande. De acordo com o censo realizado pelo IBGE no ano 2010, sua população é de 28.482 habitantes. O Município de Alagoa Grande, com área de 320,558 km². Na sede do Município de Alagoa Grande já existe um sistema de coleta de esgotos sanitários, que atende parte da população, interligando 2.568 residências à rede coletora, conduzindo os dejetos até o tratamento, compreendido por uma lagoa de estabilização atualmente operada pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba.Considerando, todavia, que a sede do município, bem como os Povoados de Zumbi e Canafístula, possuem, juntos, cerca de 5.788 famílias, vê-se que o esgotamento sanitário atende a apenas 44,36% dessa população, sem falar na zona rural.Uma das mais graves consequências desse fato ocorre na sede do Município, onde 64,8% das famílias lançam seus esgotos nas ruas, uma vez que, em razão da dificuldade de absorção do solo argiloso predominante na cidade, os sumidouros e fossas secas não funcionam a contento, obrigando as pessoas a fazer uso das galerias pluviais existentes.O resultado é que boa parte dos dejetos, mais precisamente advindos de 2.551 domicílios situados em ruas sem rede, é lançada dentro da Lagoa do Paó, situada no centro da cidade.Além disso, existem cerca de 662 domicílios localizados no centro da cidade, incluindo parte do Centro Histórico, que ainda contribuem para a Lagoa, devido ao seguinte fato:A maioria deles corresponde a casas seculares, cujos lançamentos foram feitos em direção às galerias pluviais, na época de suas construções. Como a rede de esgotos atual é de 1975, muitas edificações antigas continuam lançando os esgotos nessas galerias, cujo destino final é a Lagoa do Paó. A dificuldade consiste no fato de que a topografia acidentada, bem como o fato de o centro histórico possuir casas geminadas, acabam transformando o que seria uma ligação simples numa obra mais complexa, visto que calçadas, paredes, pisos, pavimentação histórica, precisam de serem removidos, sendo que esse trabalho requer uma execução e um acompanhamento técnico cuidadosos. Há ainda, no Centro Histórico, a presença de rochas, o que desestimula a execução da ligação domiciliar por parte da população, em virtude do alto custo que a ela é imputado.O resultado final, portanto, é a poluição da Lagoa do Paó, o cartão postal de Alagoa Grande, tombada pelo Patrimônio Histórico como uma área de preservação rigorosa, reconhecida pela população e pelos turistas como de uma beleza ímpar, mas completamente tomada pelos dejetos, transformando sua água num mar de esgotos fétidos, impossibilitando, inclusive, a pesca tradicional ali efetuada pelos moradores de suas margens, uma vez que é constante o aparecimento de peixes mortos.A coloração da água, completamente esverdeada, demonstra a existência de excesso de plantas aquáticas, que se alimentam de matéria orgânica, e que não só consomem o oxigênio existente na água da lagoa, mas como também matam os peixes, podendo até intoxicar pessoas que os consomem. Esses vegetais, como seres vivos que são, também acabam completando seu ciclo de vida, transformando-se numa massa de material orgânico densa, apodrecida, contribuindo para a poluição da Lagoa. É importante lembrar, nesse contexto de eventual intervenção, que qualquer processo de recuperação da Lagoa, do tipo desassoreamento, requalificação de suas margens, urbanização de seus arredores, enfim, qualquer proposta nesse sentido, apresenta-se como inviável, uma vez que o ponto principal é a retirada dos esgotos de seu interior, como ponto de partida essencial para possíveis outras ações. O objetivo da Prefeitura Municipal, para enfrentar esse grave problema, é a remoção dos esgotos de toda a área de contribuição para o interior da Lagoa do Paó, compreendendo a região sudoeste da sede do Município, abrangendo os Bairros Boa Vista, Olinda, Enéas Cavalcante, Vilas São João, São Sebastião e Macaíba, bem como as comunidades de Zé Araújo e Vila Nova. Essas áreas lançam seus dejetos diretamente na Lagoa por não possuírem rede. Numa outra frente, serão implantadas ligações domiciliares em toda a área do Centro Histórico e nas demais ruas adjacentes, as quais, mesmo existindo rede de coleta direcionada à Estação de Tratamento de Esgotos, têm suas ligações feitas nas galerias pluviais. Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de Alagoa Grande vem pleitear por meio da presente proposta a implantação de sistema de esgotamento sanitário no setor oeste da sede do município, beneficiando assim aproximadamente 2.500 famílias.

Metas

Pelo presente instrumento, o Município de Alagoa Grande, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 08.753.204/0001-05, com sede na Rua Con. Firmino Cavalcante, 1339 - Centro, Alagoa Grande - PB, 58388-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio da Silva Sobrinho, brasileiro, inscrito(a) no CPF sob o nº 023.166.684-53, portador(a) da Carteira de Identidade nº 127658 SSP/PB, em conformidade com o art.1º, §1º, XXIX, DECLARO, para fins de formalização de convênio com a Fundação Nacional de Saúde -Funasa, que possui experiência nas atividades referentes à matéria relacionada ao convênio, bem como que possui capacidade técnica e gerencial para celebrar, executar e prestar contas, observadas as condições previstas no convênio e no Plano de Trabalho. Por ser verdadeira a informação prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Informações do andamento
  • DATA: 30/11/2018 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 09/06/2021 463.790,00
Obrigações
Titulo Descrição
   

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