I - promoção da acessibilidade e da conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e potencialidades das pessoas com deficiência;
II - adoção de políticas sociais nas áreas de saúde, educação, habitação, transporte, esporte, turismo, meio ambiente, ciência e tecnologia, lazer e cultura, bem como nas ações de habilitação e reabilitação, visando à inclusão social e à inserção no mercado de trabalho;
III - desenvolvimento de políticas e programas de assistência social que eliminem a discriminação e assegurem o direito a proteção especial e à plena participação das pessoas com deficiência nas atividades políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas do Município;
IV - implementação de medidas de prevenção de deficiências e de redução de riscos que possam comprometer a saúde física, mental, intelectual ou sensorial;
V - execução de serviços e programas específicos destinados à promoção dos direitos da pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 31/10/2025 | LEI N.º 1594/2025 |