Institucional

Prefeitura Municipal de Alagoa Grande

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João Montenegro Navarro

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  • PREFEITURA
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

I - Assessorar e orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos assuntos jurídico-administrativos; II - Representar, por meio de vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional, o Município em juízo, no polo ativo ou passivo, em quaisquer modalidades de ação e de procedimentos judiciais ou extrajudiciais; III - Gerir a análise jurídica das minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos e demais atos de caráter normativo, além das proposições de lei aprovadas pelo Poder Legislativo; IV - Supervisionar a análise jurídica de sindicâncias, inquéritos e de processos administrativos de qualquer natureza, zelando pela legalidade dos processos; V - Acompanhar a execução das leis e demais regulamentos municipais; VI - Indicar ao Chefe do Poder Executivo servidor da Procuradoria para integrar comissões que demandem assessoramento jurídico, inclusive quando tratar-se do exercício de poderes de investigação próprios de processo administrativo disciplinar; VII - Tomar as providências cabíveis para instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento administrativo para apuração de infração funcional de seus subordinados.

| — Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas publicas voltadas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;

Il — Chefiar a execução e controle das atividades relativas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;

Ill — Liderar a promoção da racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa do Município;

IV — Coordenar a realização dos processos administrativos para a aquisição dos bens e serviços necessários à prestação do serviço público;

V — Controlar e garantir a observância e o cumprimento das normas e preceitos relativos à segurança do trabalho e saúdo do servidor no âmbito da Administração Municipal.

Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem politica;

Coordenar e promover as ações de representagéo social e politica do Prefeito Municipal;

Coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a sociedade civil organizada;

Exercer a direção superior das atividades do apoio administrativo indispensáveis ao exercício das atribuições do Prefeito;

Estabelecer diretrizes de atendimento ao público e coordenar sua execução, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito.

| - Orientar o Chefe do Poder Executivo na adoção de politicas publicas voltadas ao meio ambiente, agricultura e abastecimento, com atencdo especial ao desenvolvimento e a sustentabilidade;

Il - Chefiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, coordenando, orientando e supervisionando a implementagdo de agbes destinadas a conservação e defesa do meio ambiente, apoio à atividade agropecuaria e ao abastecimento;

III - Gerir a Politica Municipal de Defesa do Meio Ambiente, buscando uma relação harménica com a economia e a gestéo do territério municipal;

IV - Implementar as políticas públicas de apoio às atividades agrícolas, à pecuária e de incentivo as formas de comercialização que favoreçam produtores e consumidores nas atividades pertinentes ao abastecimento.

| — Incumbir-se do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os meios de comunicação;

Il — Orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de comunicação, publicidade e propaganda institucionais;

lII — Chefiar as atividades de comunicação social do Município, coordenando e supervisionando, inclusive, as atividades afins eventualmente desempenhadas por outras Secretarias Municipais;

IV — Coordenar as atividades de publicidade e propaganda do Município;

V — Supervisionar a promoção das atividades de comunicação interna do Município;

VI — Acompanhar a articulação com as Secretarias Municipais para efeito de captação e divulgação de notícias e informações referentes às atividades do Município

| — Exercer, sob a confiança e vínculo de fidúcia com o Chefe do Poder Executivo, a direção superior das atividades de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

II — Orientar e assessorar o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal quanto às normas e procedimentos adequados à gestão da municipalidade;

Ill — Atuar na liderança e chefia de ações que versem sobre transparência, integridade, governo aberto e acesso à informação pública;

IV — Coordenar a criação e garantir a implementação de políticas que versem sobre segurança e proteção do bem público, seus princípios e normas.

| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de cultura e turismo;

Il - Propor as Políticas Municipais de Cultura, em colaboração com oConselho Municipal de Cultura;

IIl - Propor a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, em colaboração com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico;

IV - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo Município;

V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum às duas pastas;

VI - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.

VII - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.

| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas da assisténcia social;

Il - Coordenar a execução dos programas, 0s projetos e as ações de assisténcia social direcionadas a população em situacéo de risco social;

lII - Supervisionar o apoio as entidades e associacdes civis que desenvolvam ações de assisténcia social;

IV - Promover a integragéo dos programas, dos projetos e das ações da assisténcia social com as demais politicas setoriais do Municipio.

| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas da educação;

ll - Liderar a elaboração de Política Municipal de Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;

IIl - Conduzir o oferecimento de educação infantil, fundamental, especial e de jovens e adultos no Município;

IV - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

V - Propor projetos e atividades de apoio ao educando como merenda escolar, transporte escolar e programas e projetos para a cidadania;

VI - Gerir os recursos públicos da educação;

VII - Zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público.

| — Gerir os recursos monetários municipais, controlando as entradas de repasses de outros entes políticos, a execução dos pagamentos dos dispêndios públicos e a manutenção do planejamento de contas a pagar e precatórios;

Il — Garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a realização da despesa publica;

IlI — Supervisionar os registros da contabilidade do Municipio, a elaboração dos demonstrativos contabeis e do Balango Anual, em atendimento & Lei Organica e aos demais dispositivos legais e constitucionais;

IV — Administrar a divida pública municipal;

V — Supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administragéo financeira que, por motivos de conveniéncia técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em carater permanente ou transitério, de forma desconcentrada.

| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas relacionadas as obras publicas e aos servigos publicos de infraestrutura, transito e funerarios;

Il - Planejar e supervisionar as atividades de construgéo, conservagéo e fiscalizagéo de obras publicas, estradas de rodagens e vias publicas;

Il - Orientar e conduzir os servicos de manutengéo e ampliagdo de redes de iluminagéo publica, limpeza urbana, parques e chafarizes;

IV - Supervisionar as atividades dos terminais rodoviérios;

V - Supervisionar as atividades de servigos funerarios e administragdo de cemitérios.

| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de juventude, esportes e lazer;

II - Propor as Politicas Municipais de Juventude, Esportes e Lazer;

III - Administrar os estabelecimentos esportivos mantidos pelo Municipio;

IV - Articular projetos e programas voltados ao desenvolvimento do esporte e lazer;

V - Propor e acompanhar a implementacéo de Politica Municipal de Juventude;

VI- Liderar a promogéo de agées de juventude, visando a autonomia profissional, educacional e cidada;

VIl - Garantir a efetivação de politicas publicas que garantam o lazer de jovens, a vivéncia livre de sua orientação sexual, religiosa, da sua atuação politica e cultural e sua entrada e permanéncia no ensino publico e no mercado de trabalho, e em outras situagées.

| - Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas públicas de planejamento urbano;

Il - Coordenar o planejamento e a regulação urbana, os programas habitacionais, a promoção do orçamento participativo, a consolidação e controle da execução orçamentária e a coordenação dos serviços de informática no âmbito da Administração Pública Municipal;

Ill - Coordenar e acompanhar a implementação do planejamento estratégico da Administração Pública Municipal em atendimento às premissas do plano de governo;

IV - Liderar o planejamento e orientação quanto ao zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a legislação ertinente;

V - Dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboragéo de propostas parciais;

VI - Supervisionar e avaliar a execução do orgamento.

| - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no planejamento, coordenagéo, execugéo e controle das atividades do Poder Publico Municipal relacionadas & saúde publica;

Il - Elaborar e propor a Politica Municipal de Saúde, em colaboragéo com o Conselho Municipal de Saúde;

IIl - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Unico de Satide — SUS no Municipio;

IV - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliagéo da atengdo & saúde no Municipio;

V - Gerir os recursos vinculados à salde, federais, estaduais e municipais e aqueles creditados na conta do Fundo Municipal de Saude.

| - Gerenciar a distribuição da frota, com a fiscalização de seu uso, controlando diariamente a saída e chegada dos veículos, com a verificação da quilometragem percorrida;

II - Organizar e supervisionar os trabalhos dos motoristas com a elaboração de escala de trabalho;

III - Controlar a emissão da requisição de abastecimento dos veiculos para efetivo controle da utilização de combustível;

IV - Promover a fiscalização da manutenção preventiva e corretiva dos veiculos;

V - Garantir a limpeza e conservação dos veículos;

Vl - Gerenciar as providéncias necessárias em caso de sinistros envolvendo veiculos do Poder Executivo Municipal;

VIl - Gerenciar o emplacamento dos veiculos.

LEI MUNICIPAL: 1554/2025 10/06/2025

10/06/2025

LEI N° 1554-2025 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1559/2025 06/06/2025

06/06/2025

LEI N° 1559 - Institui a campanha ‘Amigo da Natureza’, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mud [...]

DECRETO: 119/2025 05/06/2025

05/06/2025

DECRETO N° 0119-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 118/2025 05/06/2025

05/06/2025

DECRETO N° 0118-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 117/2025 03/06/2025

03/06/2025

DECRETO N° 117-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 116/2025 03/06/2025

03/06/2025

DECRETO N° 116-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 115/2025 02/06/2025

02/06/2025

DECRETO N° 115-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 114/2025 02/06/2025

02/06/2025

DECRETO N° 114-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 113/2025 30/05/2025

30/05/2025

DECRETO N° 113-2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 483/2025 30/05/2025

30/05/2025

PORTARIA N° 00483 - Exonerar Secretária Executiva - RAISSA FERREIRA BERNARDO

DECRETO: 112/2025 29/05/2025

29/05/2025

DECRETO N° 112 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 110/2025 28/05/2025

28/05/2025

DECRETO N° 110 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 482/2025 28/05/2025

28/05/2025

PORTARIA N° 482 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA O BIÊNIO 2025-2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]

DECRETO: 111/2025 28/05/2025

28/05/2025

DECRETO N° 111 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 481/2025 28/05/2025

28/05/2025

PORTARIA N ° 0481-2025 - Dispõe SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBRO TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE ALAGOA GRANDE-PB PARA O BIÊNIO 2025-2027

DECRETO: 109/2025 27/05/2025

27/05/2025

DECRETO N° 109 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 480/2025 27/05/2025

27/05/2025

Portaria_480_-_Dispoe_sobre_a_nomeacao_dos_membros_da_Camara_Intersetorial_de_Seguranca_Alimentar_e_Nutricional

DECRETO: 108/2025 26/05/2025

26/05/2025

DECRETO N° 108 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 107/2025 22/05/2025

22/05/2025

DECRETO N° 107 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 105/2025 21/05/2025

21/05/2025

DECRETO N 105 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 106/2025 21/05/2025

21/05/2025

DECRETO N° 106 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 103/2025 20/05/2025

20/05/2025

DECRETO N° 103 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 104/2025 20/05/2025

20/05/2025

DECRETO N 104 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 22 DE MAIO DE 2025 NO DISTRITO DE CANAFÍSTULA

LEI MUNICIPAL: 1558/2025 19/05/2025

19/05/2025

LEI N ° 1558-2025 - RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALAGOA GRANDE O PAU DE SEBO DA PRACINHA DA RUA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1556/2025 19/05/2025

19/05/2025

LEI N ° 1556-2025 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7.° DA LEI MUNICIPAL N. ° 1.5172024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1555/2025 19/05/2025

19/05/2025

LEI N ° 1555-2025 - AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1557/2025 19/05/2025

19/05/2025

LEI N ° 1557-2025 - ALTERA A REDAÇÃO DO AR. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.5312024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 102/2025 16/05/2025

16/05/2025

DECRETO N° 102 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 101/2025 15/05/2025

15/05/2025

DECRETO N° 101 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 100/2025 15/05/2025

15/05/2025

DECRETO N° 100 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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