Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 9
I- definir as prioridades e soluções propostas no Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III - atuar na formulação de estratégias e controle de execução da Política de Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras orçamentárias do Fundo de Desenvolvimento Rural do Município, acompanhando movimentação e destino de recursos; e a
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e os serviços voltados para o Meio Rural do Município, prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas;
VI - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços ao setor rural;
VII - sugerir medidas ao Poder Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, visando: a) - as metas a serem alcançadas; b) - a aplicação dos recursos para agricultura previstos na legislação municipal; c) - o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para agropecuária.
VIII - articular-se com órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos Estadual e Federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para melhoria da produção e produtividade da agricultura municipal;
IX - promover a realização de eventos, cursos e/ ou seminários, visando a promoção da agricultura;
X - elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, ?;
XI - exercer outras atribuições de interesse do setor rural sustentável, mesmo os não constantes do Regimento Interno.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 18/04/2006 | LEI N.º 876/2006 |