Autor: Assessoria

Prefeito Sobrinho concede entrevista e explica decisão do TCU de suspender pagamentos do FUNDEF em Alagoa Grande

  O prefeito de Alagoa Grande, Brejo paraibano, Antônio Sobrinho (PSD), concederá entrevista nesta sexta-feira (13), no jornalístico da Rádio Comunitária Piemonte FM, a partir das 13h. O gestor explicará aos munícipes sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento de incentivos do FUNDEF aos profissionais do magistério e […]

12/07/2018 9h50 Atualizado há 5 anos atrás

 

O prefeito de Alagoa Grande, Brejo paraibano, Antônio Sobrinho (PSD), concederá entrevista nesta sexta-feira (13), no jornalístico da Rádio Comunitária Piemonte FM, a partir das 13h. O gestor explicará aos munícipes sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento de incentivos do FUNDEF aos profissionais do magistério e apoio.

Sobrinho lamentou a decisão tomada pelo órgão, o gestor afirmou que já existia uma programação para o pagamento .

Decisão do TCU

A decisão partiu do ministro Walton Alencar Rodrigues, que determinou, cautelarmente, que todas as prefeituras e governos estaduais que receberam os precatórios do FUNDEF, se abstenham de realizarem pagamentos aos profissionais do magistério, ou servidores públicos, seja através de remuneração, salário, abono ou rateio.

O ministro alertou ainda, que só ocorrerá os pagamentos, até que o Tribunal de Contas da União decida o mérito das questões suscitas na Secretaria de Controle Externo da Educação, Cultura e do Desporto.

As prefeituras e governos estaduais que optarem em realizar os pagamentos, sofrerá pena de responsabilidade dos agentes públicos (tribunais).

Decreto 056/2018

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Cadastramento

A administração havia realizado em junho o cadastramento de todos os profissionais do magistério e apoio, que exerceram funções entre setembro de 2002 a setembro de 2007 na Secretaria de Educação.

A Administração reconhece o direito de complementação aos servidores da área. Através de um acordo, ficou estabelecido o direito ao recebimento da seguinte forma.

  • Profissionais do Magistério = 40%
  • Pessoal de Apoio = 10%

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