Autor: Assessoria

Lei Nº 1428/2021

Reconhece igrejas e templos de qualquer culto religioso como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Alagoa Grande e dá outras providências.

24/03/2021 12h56 Atualizado há 2 anos atrás

Reconhece igrejas e templos de qualquer culto religioso como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Alagoa Grande e dá outras providências.

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