Autoriza ao Chefe do Poder Executivo à abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo para 2020, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.390/2019, dá outras providências.
Lei Municipal nº 1.423/2020
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo à abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo para 2020, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.390/2019, dá outras providências.
20/06/2022 11h58 Atualizado há 12 meses atrás