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Lei Nº. 423 de 2020: 423/2020

[Lei Municipal nº 1.423/2020] Autoriza ao Chefe do Poder Executivo à abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo para 2020, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.390/2019, dá outras providências.

20/06/2022 0

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